domingo, 19 de maio de 2024

O que muda na lei de trânsito?

Mudanças estão em vigor e valem em todo o território nacional.

As mudanças na lei de trânsito começaram a valer na segunda-feira, 12 de abril. Aqui no Turboway nós destacamos as principais mudanças que afetam os motoristas. Veja quais são:

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Pena mais dura para quem matar ao volante

Nos últimos anos o Código de Trânsito Brasileiro endureceu regras para quem bebe e dirige, tornando cada vez menos possível a desculpa do “foi só uma latinha”. Mas ainda assim algo muito grande incomodava: quem bebe, dirige e mata continuava cumprindo pena alternativa. Há casos de motoristas que já mataram por mais de uma vez ao volante e continuam cumprindo medidas educativas.

O texto da nova lei de trânsito agora torna impossível que as autoridades alterem o cumprimento da pena para algo alternativo. Significa que o motorista deverá cumprir pena preso se matar ao volante. Nada mais justo.

Aumento do limite de pontos, com ressalvas

O Governo Federal tentou dobrar o limite para o número de pontos na CNH antes que o motorista sofra uma sanção. O texto foi alterado no Congresso Nacional e passou a ter escalonamentos, exceto para motoristas profissionais.

Agora o limite anual é de 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para condutores com UMA infração gravíssima. Motoristas que tiverem duas ou mais multas consideradas gravíssimas agora podem ter até 20 pontos.

Para motoristas profissionais, que são aqueles que têm a observação na CNH que “exerce função remunerada”, o limite passou para 40 pontos para qualquer tipo de multa. Especialistas têm criticado esta regra, uma vez que a regra torna permissiva que motoristas mal intencionados possam encarar como um sinal verde para cometer aqueles absurdos “vez ou outra” no trânsito.

Renovação da CNH

A CNH agora terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. Porém essa mudança o motorista terá na próxima renovação, já que para quem está com a CNH ativa, ela está na regra antiga ainda.

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O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Cadeirinha obrigatória

A cadeirinha continua obrigatória. O que mudou agora é que isso antes era uma norma do Contran e agora está no Código de Trânsito. Também muda a idade para que a criança seja transportada até 10 anos ou 1 metro e 45 de altura. Também há agora idade mínima para que uma criança seja transportada em moto: 10 anos.

Foto: Renato Fonseca/ Turboway
Viatura da PRF (Foto: Renato Fonseca/ Turboway)

Faróis acesos em rodovias

Deixa de ser obrigatório e vira apenas uma “recomendação”.

Bloqueio de documentação de carro com recall pendente

Se você tem um carro que teve chamado de recall e não foi até a concessionária, preocupe-se duas vezes. Primeiro porque você é um potencial perigo no trânsito, segundo porque após um ano do chamado não atendido não será mais possível licenciar o veículo. As concessionárias são obrigadas a comunicar a montadora, que é responsável de comunicar ao Ministério da Justiça.

Conversão de multa em advertência

Só vai valer para motorista que não tiver outras multas na ficha e leva em consideração se o motorista não tomou outra multa nos 12 meses anteriores (mesmo que já tenha saído do prontuário do motorista). Aí basta entrar com recurso e pedir a conversão da multa LEVE ou MÉDIA em advertência para a autoridade de trânsito.

Antes já existia dispositivo assim no Código, porém não levava em consideração as multas MÉDIAS e também não levava em consideração o prazo anterior.

Os mudanças também contemplam algo que era muito criticado pelos motoristas: o prazo para contestar multas e apresentar o condutor para a autoridade de trânsito subiu de 15 para 30 dias.

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