segunda-feira, 20 de maio de 2024

Multas de trânsito aplicadas por agentes usando câmera de monitoramento são válidas?

Recebeu multa aplicada por câmeras? A prática é possível desde que siga algumas regras estabelecidas pelo Contran

Motoristas em várias cidades do país começaram a receber multas de trânsito aplicadas com o uso de câmeras de monitoramento e se questionam: o recurso é válido? O que mudou?

Em alguns casos é permitido sim, mas depende de regras e vou explicar.

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A multa por câmeras, isto é, quando o agente está em uma central de monitoramento e visualiza alguma irregularidade através das câmeras, já era algo previsto na legislação desde 1998 e isso gerou debates durante os últimos anos.

central de monitoramento no Rio de Janeiro
Centro de monitoramento da Prefeitura do Rio (foto: Marcelo Piu/ Prefeitura do Rio de Janeiro/ divulgação)

O resultado destas discussões é que até pouco tempo atrás isso não era permitido, porque a justificativa é que apesar de previsto em lei, o fato não tinha uma regulamentação. Traduzindo: a lei permitia, mas não dizia como fazer.

Isso mudou com uma determinação federal no ano passado. Em abril de 2022 o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) fez essa regulamentação e determinou o seguinte:



  • Que a via onde as multas estejam sendo aplicadas tenha um aviso de que há fiscalização por videomonitoramento.
  • A atuação precisa ser no momento em que aconteceu. Não pode, por exemplo, o agente de trânsito se basear em imagens gravadas para sair multando.
  • No campo “observação” da multa deve estar bem claro de que forma o agente aplicou a multa. No caso, informando que foi por um sistema de câmeras.

Caso algum destes pontos esteja sendo desobedecido, a multa pode ser anulada através de recurso. Por isso é importante ficar atento. Foi multado? Ok. A multa está de acordo com a lei?

E o vídeo? Está disponível ao infrator? A norma não determina qualquer coisa neste sentido. Porém o mínimo que se espera é que o frame (pedaço do vídeo) que constate a irregularidade esteja anexado ao Auto de Infração.

Clique aqui para ver a resolução do Contran.

Publicada originalmente em

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