domingo, 19 de maio de 2024

Quais as diferenças entre seguradoras e associações de proteção veicular?

Tem muita gente se associando a grupos achando que é seguro. Informação deve ser clara no ato da contratação

Maria* acionou seu corretor em 2021 para segurar seu SUV. Recebeu uma proposta 20% abaixo das seguradoras convencionais e resolveu fechar. O corretor, indicado por um amigo, garantiu que apesar de nova, a seguradora tinha bom histórico.

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2022, Maria se envolve em um sinistro e seu carro fica praticamente inutilizado. Tem o ressarcimento negado pela empresa. O corretor argumenta que aquele tipo de sinistro dependia do pagamento de uma outra taxa e Maria acaba descobrindo ao procurar um advogado que não estava contratando um seguro, mas estava se filiando a uma associação de proteção veicular.

Imagem de acidente de carro gerada por inteligência artificial (usando Crayon.com)

E o que é uma associação?

Associação é uma modalidade que vem se apresentando como se fosse um consórcio de proprietários de veículos para resolver sinistros em que eles eventualmente se envolvam. A grosso modo, é como se você e um grupo de amigos juntassem uma quantia todo mês para cobrir os custos se algum de vocês tiver o veículo sinistrado ou furtado durante o tempo combinado.

É bem simples o conceito e nada mais é que um contrato entre você e uma associação. O conceito é interessante, afinal se trata de um grupo associado para cobrir despesas.



O grande problema é que de fato uma associação seria se as pessoas resolvessem se juntar para formar algo assim. O que vem acontecendo não é bem isso. A modalidade vem sendo oferecida como um seguro qualquer, o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que não pode acontecer.

Sem ter amparo federal, as associações correram para se basear em leis estaduais que foram aprovadas nos últimos anos. E isso virou uma batalha com as seguradoras, que têm se movido na Justiça contra a existência desta concorrência. As ações ainda correm no STF e nos tribunais regionais.

Diferença entre Associação e Seguradora

Explicado o que são as tais associações, vamos às seguradoras. Para oferecer um seguro de carro a empresa precisa ter autorização do Ministério da Fazenda.

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Aqui há um ponto importante. Quando você contrata uma seguradora ela tem um compromisso com você que tem o Governo como uma espécie de garantidor da relação. Na hipótese de recusa de serviço ou de quebra da empresa, há uma instância acima que regula esse mercado.

Também vale pontuar que há inúmeras seguradoras que prestam um péssimo serviço e a preços que não são nem perto do razoável, mesmo para pessoas com ótimo histórico no trânsito. Apesar disso, o fato destas empresas estarem em um mercado regulado ainda é uma segurança jurídica para quem está descontente com o serviço.

Para consultar se uma empresa seguradora está registrada no Ministério da Fazenda, faça uma busca aqui.

Oferta é clara?

A falta de informação é nociva para todas as partes e em qualquer negócio. No caso da Maria, que começou esse texto, o problema não é se ela preferiu uma associação ou uma seguradora. O problema é que o corretor ofereceu a ela os serviços de uma Associação travestida de seguradora.

No momento em que a Associação aparece no processo de Maria e se defende, ela é categórica em dizer que “não é uma seguradora” e que se ela quisesse deveria ter aderido aos outros pacotes do “programa de proteção veicular”. Maria, ao que indica, confiou no vendedor do “seguro” e assinou um contrato que tinha várias cláusulas avulsas. Em primeira instância a Justiça deu razão à Associação e o advogado de Maria vai ter mais trabalho para provar que Maria comprou cebolinha pensando que era goiaba.

Seguro ou Associação, ambos os casos são contratos firmados com o dono do bem segurado. O que está em qualquer contrato é lei entre as partes, desde que não seja algo abusivo ou absurdo. Porém a oferta do produto também faz parte do contexto. Não pode o vendedor oferecer uma coisa travestida de outra e aqui é o ponto para se ficar esperto: contrate um ou contrate outro, saiba o que você está contratando.

Quais cuidados tomar para não ser passado para trás?

Ao contratar seguro ou proteção de associações para seu veículo:

  • Leia o contrato de ponta a ponta.
  • É seguro ou uma adesão à associação? Se for seguro e a empresa não é tão conhecida, vá até o site do Ministério da Fazenda e busque se ela é de fato uma seguradora. Não deixe de verificar o que outros clientes estão falando da empresa em sites de apoio ao consumidor.
  • Se é uma Associação e você está ciente dos riscos, informe-se sobre a empresa. Vá até o site Reclame Aqui e busque o histórico da empresa. Ela resolve os problemas de seus clientes ou só enrola?
  • Ao contratar uma ou outra, esteja ciente da franquia e dos valores cobrados para serviços.
  • Não tem paciência ou não sabe ler contratos? Fuja de palpiteiros. Procure um profissional de confiança, como um corretor ou um advogado.

*Maria é um nome fictício e o caso é referente a um processo em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo em 2022.

Publicada originalmente em

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