segunda-feira, 20 de maio de 2024

Motorista que se recusa a fazer teste do bafômetro também pode ser punido, decide STF

Motoristas que questionavam na justiça a lei seca se deram mal. Entendimento é que a lei de 2008 está correta em impor tolerância zero com álcool ao volante.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) que não há ilegalidade na punição a motoristas que se recusam a passar pelo bafômetro. A decisão veio após questionamentos de motoristas sobre a lei de 2008 que tornou mais rigoroso o controle do uso de álcool por motoristas.

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De forma bem resumida, o que o STF julgou é que a lei está correta em impor tolerância zero ao uso de álcool ao volante e ainda permitir a punição em quem se recusa a passar pelo bafômetro. O STF também julgou que a lei não está errada em proibir que comércios de beira de estrada vendam bebida alcóolica.

Segundo dados do anuário 2021 da Polícia Rodoviária Federal, no último ano 22.482 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Deste universo de 22 mil negativas, quase três mil foram em Santa Catarina.

A multa para quem dirige embriagado é de R$ 2.934,70.

Para entender a situação

Você deve se lembrar que uma mudança na lei de trânsito em 2008 causou um enorme debate sobre a aplicação da lei seca. Na época um ponto polêmico da lei foi a proibição de venda de bebidas alcóolicas em áreas de rodovias.

Foi nessa época que milhares de bares e restaurantes entraram com ação na justiça e conseguiram suspender o efeito da lei.

Na outra ponta, motoristas bêbados que foram multados entraram na justiça questionando a tolerância zero imposta pela lei e também o fato de permitir que a autoridade constate a embriaguez mesmo que a pessoa recuse a passar pelo bafômetro. O argumento quase sempre era que a pessoa “não pode ser obrigada a fazer prova contra si mesma”.

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Esses processos encheram a Justiça brasileira nos últimos 14 anos e os recursos chegaram ao STF. Quando isso acontece, o STF julga uma das ações que servirá de repercussão geral para todas as outras.

Se julgasse a favor dos motoristas, o STF causaria um impacto que invalidaria praticamente toda a lei seca criada em 2008.

Agora o que acontece é que os quase mil processos que originaram a dúvida levada ao Supremo devem receber o entendimento original da lei.

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