sexta-feira, 17 de maio de 2024

Tampar a placa “sem querer” é infração de trânsito?

Motoristas e Motociclistas estão utilizando artimanhas que o Código de Trânsito define como infração gravíssima

Moda entre motociclistas que não gostam de obedecer a lei de trânsito, a prática de tampar a placa “sem querer” tem sido recorrente nas avenidas de São Paulo e também nas rodovias próximas à capital. Na última sexta-feira eu estava trafegando pela Marginal Tietê e por mim passaram dois veículos nesta situação. Ocultar a placa do veículo, mesmo que “sem querer”, é uma infração de trânsito. Porém a prática de tentar esconder a placa pode até ser enquadrada como crime em alguns casos. Veja abaixo.

A bandana deste motociclista estava tampando a placa “sem querer” na sexta-feira (27/10) em São Paulo (foto: Renato Fonseca/ Turboway)

Não é difícil ver motos dos mais diversos modelos utilizando pedaços de pano ou algum plástico tampando a identificação. O objetivo é impedir a ação dos radares. O Código de Trânsito é claro em seu artigo 230 que o condutor que dificulta a identificação do veículo comete infração gravíssima (7 pontos!). Isso inclui qualquer condição que atrapalhe a visibilidade da placa.

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Quando a situação fica ruim para o condutor e ele é flagrado por um agente de trânsito, surgem os argumentos: tampou sem querer, eu não vi, alguem tampou. Pois saiba que esses argumentos não colam. A legislação entende que o motorista deve zelar para que o seu veículo seja identificável. Então o alerta: andar com a placa suja ou torta ou de qualquer forma que a torne inelegível também é infração gravíssima.

Há ainda a situação que pode ser um crime

Uma lei federal que passou a valer este ano determinou que quem adultera, remarca ou suprime sinais da placa comete um crime com pena de até seis anos. Nesse caso a lei está especificando pessoas que não “só tamparam” a placa, mas aproveitaram para ir além: adulteraram números ou letras e assim cometeram um crime. A lei alterou o código 311 do Código Penal:

Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas com- binações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente:



Pena: reclusão, de três a seis anos, e multa.

Portanto, mais do que não tampar a identificação do veículo, é importante sempre olhar as placas do veículo antes de seguir qualquer viagem. É melhor ter esse tipo de trabalho do que depois ter que provar histórias que para as autoridades parecem invenção.

Publicada originalmente em

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